No competitivo mundo da propriedade intelectual, a proteção eficaz das inovações é fundamental. Para inventores que buscam proteção em múltiplos países, o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) oferece um caminho simplificado. No entanto, entender as nuances das emendas voluntárias no âmbito do PCT é essencial para garantir que o pedido de patente esteja em conformidade com as exigências de cada jurisdição, incluindo o Brasil. Neste artigo, abordaremos o que são emendas voluntárias, quando e como realizá-las, e os procedimentos específicos para a fase nacional no INPI.
O Que São Emendas Voluntárias?
As emendas voluntárias são alterações que o requerente pode fazer no pedido de patente PCT de forma proativa. Essas emendas podem ser realizadas tanto durante a fase internacional quanto na entrada na fase nacional, com o objetivo de ajustar o pedido para cumprir os requisitos de patenteabilidade e regulamentações locais.
Emendas Durante a Fase Internacional: Artigos 19 e 34 do PCT
- Artigo 19 do PCT:
- Quando: Após o recebimento do Relatório de Pesquisa Internacional (ISR) e antes da entrada na fase nacional.
- O Que Pode Ser Emendado: Apenas as reivindicações.
- Procedimento: Submissão de uma nova folha de reivindicações e uma carta de acompanhamento explicando as alterações.
- Artigo 34 do PCT:
- Quando: Durante o Exame Preliminar Internacional (EPI), que é opcional.
- O Que Pode Ser Emendado: Descrição, reivindicações e desenhos.
- Procedimento: Submissão de um pedido de EPI juntamente com as emendas desejadas e uma explicação detalhada das alterações.
Emendas na Fase Nacional no Brasil
Quando o pedido entra na fase nacional no Brasil, através do INPI, as emendas voluntárias podem ser realizadas mesmo que não tenham sido feitas na fase internacional. Aqui estão os passos e cuidados a serem tomados:
- Tradução dos Documentos:
- As reivindicações, descrição, resumo e desenhos devem ser traduzidos para o português de forma precisa e fiel ao texto original.
- Preparação das Folhas Substitutivas:
- As emendas devem ser apresentadas em folhas substitutivas que substituem integralmente as páginas originais, conforme as diretrizes da Instrução Normativa INPI PR nº 30/2013.
- Importante: As folhas substitutivas não devem conter marcações de texto sublinhado ou tachado. O texto deve ser apresentado já na sua forma emendada.
- Carta de Acompanhamento:
- Deve ser submetida uma carta de acompanhamento explicando as emendas e detalhando as alterações feitas em cada seção do pedido.
- Submissão ao INPI:
- As folhas substitutivas e a carta de acompanhamento devem ser submetidas eletronicamente através do sistema e-Patentes do INPI.
- Solicitação de Exame Técnico:
- A solicitação de exame técnico deve ser feita dentro de 36 meses a partir da data de depósito internacional. Esta solicitação pode incluir as emendas realizadas.
- Pagamento de Taxas:
- Certifique-se de que todas as taxas aplicáveis foram pagas para evitar problemas no processamento das emendas.
Cuidados Específicos
- Consistência com o PCT Original:
- As emendas devem ser consistentes com a descrição e o conteúdo técnico do pedido PCT original para evitar adição de matéria, o que pode resultar em uma rejeição.
- Documentação Completa:
- Verifique que todos os documentos e traduções estejam completos e corretos. A conformidade com as regras do INPI é crucial para a aceitação das emendas.
Conclusão
Entender e aplicar corretamente as emendas voluntárias pode ser a chave para o sucesso do seu pedido de patente internacional ao entrar na fase nacional no Brasil. Na Nascimento Melo Propriedade Intelectual, estamos comprometidos em fornecer o suporte necessário para que seu pedido esteja em total conformidade com as exigências do INPI. Se você está navegando pelo complexo processo de emendas voluntárias no PCT, entre em contato conosco para garantir que todas as etapas sejam realizadas com precisão e eficiência.